Eleição para o Grêmio Estudantil da E. E. “Profª Júlia Amália de Azevedo Antunes”.
A Equipe Gestora da Escola Estadual “Profª Júlia Amália de Azevedo Antunes”, em conjunto com a Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO o presente edital de convocação para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições do grêmio estudantil.
Ficam convocados os alunos e as alunas da Escola Estadual Professora “Júlia Amália de Azevedo Antunes” dos turnos Matutino e Vespertino para participarem da eleição do Grêmio Estudantil 2020.
OBJETIVO
O objetivo do pleito convocado é a eleição para a Coordenadoria do Grêmio Estudantil para o ano letivo de 2020. Escolhidos por votos secretos e classificados conforme ordem decrescente de votos.
- DA INSCRIÇÃO
- As inscrições poderão ser feitas no horário regular de aulas.
- No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição.
- A lista de candidatos de cada chapa inscrita para os cargos da Coordenadoria do Grêmio Estudantil será divulgada ao fim do período de inscrição.
- As chapas para o Grêmio Estudantil deverão ser completas, com 12 integrantes, seguindo a seguinte composição conforme o art. 11º do Estatuto do Grêmio Estudantil:
I. Coordenador Geral e suplente;
II. Coordenador Social e suplente
III. Coordenador de Comunicação e suplente;
IV. Coordenador de Esportes e suplente;
V. Coordenador de Cultura e suplente;
VI. Coordenador re Relações Acadêmicas e suplente.
Parágrafo único: Os candidatos obrigatoriamente terão que ser alunos regularmente matriculados e frequentes às aulas, conforme Art.. 25º do Estatuto do Grêmio Estudantil da E. E. “Profª Júlia A. A. Antunes”.
- DA CAMPANHA ELEITORAL
- A campanha será realizada nas dependências da Instituição sendo que a campanha se dará com a fixação de cartazes, divulgação no blog da escola e com a apresentação das chapas nas salas de aula, sempre acompanhadas por um membro da comunidade escolar maior de idade.
- É expressamente proibida campanha eleitoral fora das normas estipuladas pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
- DA ELEIÇÃO
- A votação ocorrerá no horário regular de aulas dos estudantes, das 7h30min às 12h, no turno da manhã e das 13h às 17h30min no turno da tarde, para todos os alunos e alunas da E. E. “Profª Júlia A. A. Antunes”.
- A apuração dos votos deverá ocorrer no dia letivo subsequente ao término do processo de votação, em dependências da escola. Deverão estar presentes na apuração os membros da Comissão Eleitoral e os representantes de cada chapa. A Equipe Gestora e outros membros da comunidade escolar poderão entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
- Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
- DA POSSE
- A posse da chapa eleita dar-se-á impreterivelmente em até dois dias úteis após a apuração, conforme Art.31º do Estatuto do Grêmio Estudantil.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Equipe Gestora
E. E. “Profª Júlia A. A. Antunes”
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